...sempre mentirosos!.... Pensei que o desgoverno tivesse negociado com a Concertação Social que os dias de indemnização a que cada trabalhador teria direito em caso de despedimento seriam de 18. Hoje surge a notícia que afinal são 12, com algumas condicionantes à mistura, que podem levar a que um trabalhador ao ser despedido possa passar por quatro cáculos diferentes, dependendo do nº de anos do mesmo na empresa. Isto se não houver insolvências, falências, fraudulências e pestilências. Com "pantufas" estes gajos acabam por fazer, unilateralmente, tudo o que querem.
Esta lei, pelos vistos só se aplica aos privados, porque aos outros (FP) aplica-se a "mobilidade", novo sinónimo para a palavra "despedimento", mas sem direitos.
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