segunda-feira, 25 de outubro de 2010

Afinal...


...onde está o conceito de laicidade que deveria presidir às decisões do Estado Português??? que culpa têm alguns cidadãos de não fazerem parte do rebanho da ICAR, de professarem, por opção ou por educação, religiões diferentes? É impressão minha ou está consignado nalgum lado o direito dos cidadãos à livre opção religiosa? não está também consignado o dever de tratamento democrático e igualitário para todos os cidadãos, independentemente da raça ou credo??? Que raio de sanção é esta em sede de IVA para todas as associações que não fazem parte da ICAR???
"Declaração Universal dos Direitos do Homem" - excerto
Artigo 18º
Todo o homem tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observâcia, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.
Artigo 19.º
Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão.
Artigo 20º
I) Todo o homem tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas.
II) Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

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