sábado, 15 de janeiro de 2011

Providências cautelares

imagem roubada daqui
De entre a função pública, os professores, talvez por a sua produção não ser palpável e/ou visível a curto prazo, são permanentemente criticados pelo que ganham. Uma vez que são considerados uma classe bem paga (ao contrário dos magistrados, mal pagos coitados, e que como tal viram os cortes nos vencimentos e nas regalias serem anulados!), toca de lhes cortar nos vencimentos, sendo que quem trabalhou uma vida inteira no ensino e, por direito está no topo da carreira (índice 340), pode ver o seu vencimento cortado em 238€. Sindicatos e professores individualmente, podem interpôr providências cautelares contra o Estado. A verdade é que, se a situação abrangesse a magistratura como o previsto, e esta interpusesse as ditas providências, como seriam eles a decidir em causa própria, a coisa seria rápida e serviria de precedente para as decisões dos tribunais em relação às outras classes profissionais da função pública, daí o governo ter feito marcha atrás em relação à magistratura.

Agora, os professores sujeitam-se a esperar cerca de 2 anos pela decisão sobre as ditas e, se o parecer lhes for favorável, isto é, se a posição do governo for considerada inconstitucional pelos tribunais, esta decisão não terá, certamente, efeitos retroactivos, pelo que ficarão na mesma depenados. O único consolo é que saberão que foram depenados ilegalmente. Por outro lado, aumentará ainda mais a sua revolta. Porque será que isto me parece um "déjà vu"???

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