quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Corrupção superiormente autorizada


Parece que a ministra da Justiça autoriza que os funcionários públicos recebam "luvas" até 150€, embora tenham de as declarar. A partir deste valor e,depois de declaradas, as dádivas começam a ser propriedade do "patrão" estado. Está a corrupção devida e superiormente autorizada: 149€ por mês, não há problema?

1 comentário:

Rosa dos Ventos disse...

Como é que ela estabeleceu este valor?
Nomeou uma Comissão para estudar o assunto? :-))

Abraço